RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, de 18 de Fevereiro de 2002.


Formação de Professores

As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena são as normas que definem a organização curricular nas Instituições de Ensino superior que oferecem tais cursos. E, são estendidas a todas as modalidades e níveis da educação básica. Estas surgiram de modo a suprir o vácuo normativo deixado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Esta norma planeja formar profissionais pesquisadores, reflexivos sobre sua prática preocupados com o aprendizado de seus alunos, que saibam realizar seu trabalho de forma colaborativa fazendo uso de projetos, que sejam hábeis em inserir as novas tecnologias na rotina de aprendizado e com um perfil que possa tratar das situações de diversidades e propiciar um contínuo enriquecimento cultural para os seus alunos.

Ela estabelece valores para a formação que devem ser observados pela instituição, como o foco em competências e não em conteúdos; a coerência entre aquilo que os educadores em formação aprendem e aquilo que ensinarão; o enfoque em pesquisa como fonte de conhecimento sobre os métodos, a aprendizagem e sobre a sua própria ação docente; uma prática docente que tem que corresponder com aquilo que espera de quem está sendo formado. 


Paradigmas e Objetivos

Devem ser definidos paradigmas baseados em competências profissionais, que orientem o projeto pedagógico, e os processos de avaliação. De modo, que contemplem uma articulação entre conteúdos e suas didáticas específicas, um aprofundamento dos conhecimentos da educação básica conectando os seus diversos níveis.

As diretrizes influem diretamente na grade curricular, proibindo que a prática seja alocada em um período de tempo separado da formação teórica. E, da mesma forma, impede que a formação pedagógica seja feita em período de tempo separado da formação em competências especificas de cada carreira – como acontecia antes nos cursos 3+1 (três anos de competências especificas e um ano de competências pedagógicas).

Também é extremamente claro nessas normas, que instituições de ensino superior devem ter uma preocupação em manter relações formativas com instituições da educação básica e mais, estas também devem ser responsáveis por fornecer a formação continuada de seus profissionais. E a maior exemplificação disso é que esse empenho entra como elemento da avaliação dessas instituições pelos organismos públicos.

Como toda diretriz curricular, esta auxilia o trabalho de Ministério da Educação (MEC) enquanto organismo regulador da educação nacional. Essa, portanto, permitiu que o MEC endurecesse nos últimos anos a sua política de regulamentação, desaprovando cursos, descredenciando-os ou mesmo ordenando o fechamento destes.


Referências

BRASIL. Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial. Presidência da Republica. RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, de 18 de Fevereiro de 2002. Disponível em: <https://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/res1_2.pdf>. Acesso em: 10 de junho de 2013.