PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – LEI 10.172 DE 2001

 

Fruto de lutas históricas da sociedade por uma educação democrática e  de qualidade, em 9 de janeiro de 2001 foi aprovada a Lei 10.172, ou o Plano Nacional de Educação, com a proposta de definir um novo cenário histórico na educação brasileira. 

            Desde 1932, Anísio Teixeira, Fernando de Azevedo, Lourenço Filho, Almeida Junior, entre outros intelectuais, têm lutado em prol de uma educação que respondesse aos anseios da sociedade, que pudesse promover o desenvolvimento do país e atendesse de forma igualitária a todos os seus cidadãos. O Manifesto dos Pioneiros da Nova Educação, publicado em 1932 foi um dos primeiros e mais importantes movimentos que visavam à reconstrução da educação nacional, trazendo propostas que contribuíram significativamente com a educação nos dias atuais.

Da esquerda para a direita: Anísio Teixeira, Fernando de Azevedo e Lourenço Filho

 

Esse movimento questionava a educação daquela época em vários aspectos, entre eles o acesso da população a ela, visto que, apenas uma pequena classe tinha esse privilégio, pois sua função era formar a classe intelectualizada da sociedade, deixando à margem, a grande parte da população, que tinha como função trabalhar. Assim, objetivava romper essa elitização da educação, permitindo que todos tivessem acesso à mesma, independente da sua classe social. Em linhas gerais, o Manifesto dos Pioneiros da Nova Educação propunha a garantia dos direitos dos cidadãos em relação à educação nos aspectos da gratuidade, do acesso, da qualidade e de uma educação pública, laica, única e obrigatória, pois, ela é um direito de todos e que ao Estado cabe assegurar este direito. 


Consequências do Manifesto dos Pioneiros da Nova Educação

Este não foi o único, mas, um dos vários movimentos de luta pela qualidade da educação e igualdade de acesso antes da aprovação da Lei 10.172.

            A partir deste manifesto, novas medidas foram tomadas no intuito de melhorar a qualidade de ensino, e com o passar do tempo novas discussões foram realizadas com objetivo de definir parâmetros a serem estabelecidos no processo educacional. Sendo assim, para atender ao disposto no artigo 214, a necessidade de reconstrução educacional e implantação de um plano educacional nacional que proporcionasse e garantisse o acesso à educação a todos, foi elaborada e sancionada a  LEI No10.172, DE 9 DE JANEIRO DE 2001.

            Esta lei é uma política que tem como objetivo garantir a elevação da qualidade de ensino da educação nacional, sendo essas melhorias aplicadas a todos os níveis de ensino, possibilitando desta forma, reduzir as desigualdades existentes referentes à escolarização da população, principalmente aqueles que estudam nas instituições de ensino público, e tem como base a participação dos profissionais de educação e da comunidade escolar no processo de elaboração do projeto pedagógico da escola. Esta lei tem como pilares de seus objetivos proporcionar e assegurar o acesso a educação, proporcionando, consequentemente, melhores condições em prol do desenvolvimento social, político e econômico da nação. 


O Objetivo do PNE - 10.172 

Em síntese a Lei 10.172 objetiva:

  • a elevação global do nível de escolaridade da população; 
  • a melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis; 
  • a redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública e 
  • democratização da gestão do ensino público, nos estabelecimentos oficiais, obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

PNE: Assunto importante que dá margem a várias discussões.

Por tratar de um assunto de extrema importância o Plano Nacional de Educação – PNE - tem promovido várias discussões de estudiosos e suscitado diferentes posicionamentos.

            De acordo com João Batista Araújo e Oliveira, Psicólogo e Ph.D. em educação e atual presidente  do Instituto Alfa e Beto, “não será com o PNE que o Brasil fará a revolução necessária na educação. Não se muda uma sociedade por Decreto. Se dependesse de leis, a educação brasileira seria a melhor do mundo”. Ele diz também que, “é preciso criar instituições saudáveis, e não editar mais leis”, sendo “necessário assegurar os meios e regras que assegurem o funcionamento eficiente dessas instituições”.

João Batista de Araújo e Oliveira

            Já Celma Cabral, pedagoga, especialista em Infância, Adolescência e Ensino Religioso, tendo atuado como professora e coordenadora na educação básica e atualmente é Consultora Pedagógica da EducarBrasil,  afirma que o PNE é fundamental no que diz respeito a valorização dos educadores, o que garante um aspecto bastante positivo. Ela diz também que

“O PNE apresenta metas relativas à promoção de estratégias que visem à qualidade dos cursos superiores, à formação dos professores e à valorização dos profissionais através de melhoria nos rendimentos e nos planos de carreira. O PNE representa a possibilidade da continuidade dos avanços educacionais que se apresentam em nossa realidade e o aprimoramento dos mesmos para que o cenário educacional brasileiro se afirme como uma realidade de qualidade. Para isto é fundamental que o PNE apresente avaliações significativas do processo para que, a partir destas, políticas públicas garantam a qualidade educacional brasileira”. 


Finalizando...

A Lei 10.172/2001 estabeleceu metas e objetivos para a educação brasileira no decênio de 2001 a 2010. Esta lei propunha um total de 295 metas visando colocar a educação do país no nível da educação dos países de primeiro mundo, uma vez que objetivava a erradicação do analfabetismo, o combate a evasão escolar e melhoria da qualidade de ensino em todos os níveis. Por possuir um número elevado de metas a lei chegou ao término de sua vigência sem que a situação educacional brasileira tenha alcançado o patamar desejado, embora tenha conseguido alguns avanços. Atualmente encontra-se tramitando no congresso nacional o projeto de lei 8.035/2010 que trata do PNE para o decênio 2011/2020 com o estabelecimento de apenas 20 metas.